Diário Local
Meio Ambiente

Projeto de Lei propõe reclusão de até 8 anos para quem maltratar cães e gatos

Proposta em análise na Câmara dos Deputados quer impedir que prisão por maus-tratos a animais seja substituída por multa

Por Davy Albuquerque

O Projeto de Lei 206 de 2026 propõe aumentar a pena de reclusão para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos para um período de 4 a 8 anos. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, busca impedir que a condenação de prisão seja substituída pelo pagamento de multa.

De acordo com o texto, caso o juiz conceda a substituição da reclusão por penas alternativas, o condenado deverá cumprir medidas que não envolvam contrapartida financeira. Entre as opções previstas estão a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana, desde que preenchidos os requisitos legais.

A autora da proposta, a deputada Ely Santos (Republicanos-SP), defende que a aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite uma mensagem equivocada à sociedade. Segundo a parlamentar, pagar uma multa sugere que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, o que esvazia o caráter punitivo e preventivo da norma penal.

O que muda na legislação atual?

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 2008) é a norma vigente e fixa a pena para o crime de maus-tratos em 2 a 5 anos de prisão. Além da reclusão, o texto atual já prevê a aplicação de multa e a perda da guarda sobre o animal.

Com a aprovação do novo projeto, o tempo máximo de reclusão passaria de 5 para 8 anos, além de restringir as formas de cumprimento da pena para evitar que o crime seja tratado apenas com sanções financeiras.

Quais são os próximos passos?

O PL 206 de 2026 passará por análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por esses colegiados, a matéria será levada para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. O processo legislativo é concluído com a sanção da Presidência da República.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.