Projeto de lei estabelece prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Proposta prevê conclusão de investigações em 30 dias e atendimento integrado para evitar repetição de depoimentos de vítimas.
Por Redação Diário Local

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta para a investigação e o julgamento de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta busca garantir uma resposta rápida e integrada da Justiça, com o objetivo de reduzir a impunidade e assegurar a proteção integral das vítimas.
De acordo com o texto, as investigações desses crimes terão um prazo máximo de 30 dias para serem concluídas. O projeto prevê que a produção de provas seja imediata, determinando que exames periciais tenham preferência sobre qualquer outra demanda operacional do sistema de justiça.
No atendimento às vítimas, a escuta especializada deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência. O texto sugere que esse procedimento seja realizado, preferencialmente, nas primeiras 72 horas após a denúncia do crime.
Para evitar o sofrimento de menores e a necessidade de repetição de depoimentos, a proposta institui um atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social. Além disso, o projeto prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos caso haja atrasos injustificados ou omissões que prejudiquem o processo.
Por que o projeto foi criado?
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não chegam a ultrapassar as fases iniciais da investigação. Segundo o parlamentar, o dado revela uma inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado.
Ramos ressalta que o cenário é ainda mais crítico em Roraima e na região amazônica. Segundo o deputado, a falta de infraestrutura pericial e as dificuldades logísticas nessas áreas agravam a situação, tornando o projeto essencial para romper o ciclo de impunidade.
Como será a tramitação?
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões da Câmara dos Deputados: a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o Projeto de Lei 1478/26 se torne lei, ele precisa ser aprovado pelas comissões, seguir para votação na Câmara e, posteriormente, ser sancionado pelo Senado Federal.
