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Direitos Humanos

Projeto de lei estabelece prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Proposta prevê conclusão de investigações em 30 dias e atendimento integrado para evitar repetição de depoimentos de vítimas.

Por Redação Diário Local

Projeto de lei estabelece prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta para a investigação e o julgamento de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta busca garantir uma resposta rápida e integrada da Justiça, com o objetivo de reduzir a impunidade e assegurar a proteção integral das vítimas.

De acordo com o texto, as investigações desses crimes terão um prazo máximo de 30 dias para serem concluídas. O projeto prevê que a produção de provas seja imediata, determinando que exames periciais tenham preferência sobre qualquer outra demanda operacional do sistema de justiça.

No atendimento às vítimas, a escuta especializada deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência. O texto sugere que esse procedimento seja realizado, preferencialmente, nas primeiras 72 horas após a denúncia do crime.

Para evitar o sofrimento de menores e a necessidade de repetição de depoimentos, a proposta institui um atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social. Além disso, o projeto prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos caso haja atrasos injustificados ou omissões que prejudiquem o processo.

Por que o projeto foi criado?

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não chegam a ultrapassar as fases iniciais da investigação. Segundo o parlamentar, o dado revela uma inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado.

Ramos ressalta que o cenário é ainda mais crítico em Roraima e na região amazônica. Segundo o deputado, a falta de infraestrutura pericial e as dificuldades logísticas nessas áreas agravam a situação, tornando o projeto essencial para romper o ciclo de impunidade.

Como será a tramitação?

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões da Câmara dos Deputados: a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o Projeto de Lei 1478/26 se torne lei, ele precisa ser aprovado pelas comissões, seguir para votação na Câmara e, posteriormente, ser sancionado pelo Senado Federal.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.