Projeto de lei quer proibir uso de imagem de funcionários em redes sociais de empresas
Proposta apresentada pelo deputado Nilto Tatto busca evitar desvio de função e proteger trabalhadores de exposição em conteúdos digitais.
Por Davy Albuquerque
O deputado federal Nilto Tatto apresentou, nesta segunda-feira (13), um projeto de lei que proíbe empregadores de utilizarem a imagem de funcionários em conteúdos publicados em redes sociais quando essa atividade não fizer parte das atribuições do cargo.
A proposta busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para configurar como desvio de função o uso da imagem do empregado em conteúdos digitais do empregador que não possuam relação com a atividade contratada.
Segundo o autor da proposta, a exposição frequente em plataformas digitais pode levar o trabalhador a situações de constrangimento, críticas e assédio virtual, afetando as esferas pessoal, familiar e profissional do indivíduo.
Por que o projeto foi apresentado?
A medida foi apresentada após a repercussão do reality show “As Patroas”, iniciativa criada pela influenciadora Viih Tube e pelo marido, Eliezer. O programa envolvia a participação de colaboradores, como babás, cozinheiras e motoristas, em provas por prêmios e redução de carga horária.
O reality tornou-se alvo de críticas após uma de suas provas envolver a busca de moedas em locais como o lixo e o vaso sanitário de uma residência. Diante do ocorrido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar o caso.
Sobre a iniciativa, Viih Tube afirmou que o programa não era uma competição real e que as atividades foram combinadas previamente com os participantes. Segundo a influenciadora, o objetivo era estimular o debate sobre a escala 6x1 e a precarização das relações de trabalho.
O que diz a proposta de alteração na CLT?
No texto do projeto, Tatto defende que as empresas têm incorporado funcionários em campanhas digitais, transferindo tarefas que não foram combinadas no contrato original. O deputado argumenta que a posição de subordinação inerente ao trabalho pode impedir que o empregado dê um consentimento totalmente livre.
Com a mudança, o uso da imagem para fins de marketing ou entretenimento digital, sem previsão contratual, passaria a ser tratado como uma irregularidade trabalhista relacionada ao desvio das funções para as quais o profissional foi contratado.
