Diário Local
Direitos do Trabalhador

Projeto de lei quer proibir uso de imagem de funcionários em redes sociais de empresas

Proposta apresentada pelo deputado Nilto Tatto busca evitar desvio de função e proteger trabalhadores de exposição em conteúdos digitais.

Por Davy Albuquerque

O deputado federal Nilto Tatto apresentou, nesta segunda-feira (13), um projeto de lei que proíbe empregadores de utilizarem a imagem de funcionários em conteúdos publicados em redes sociais quando essa atividade não fizer parte das atribuições do cargo.

A proposta busca alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para configurar como desvio de função o uso da imagem do empregado em conteúdos digitais do empregador que não possuam relação com a atividade contratada.

Segundo o autor da proposta, a exposição frequente em plataformas digitais pode levar o trabalhador a situações de constrangimento, críticas e assédio virtual, afetando as esferas pessoal, familiar e profissional do indivíduo.

Por que o projeto foi apresentado?

A medida foi apresentada após a repercussão do reality show “As Patroas”, iniciativa criada pela influenciadora Viih Tube e pelo marido, Eliezer. O programa envolvia a participação de colaboradores, como babás, cozinheiras e motoristas, em provas por prêmios e redução de carga horária.

O reality tornou-se alvo de críticas após uma de suas provas envolver a busca de moedas em locais como o lixo e o vaso sanitário de uma residência. Diante do ocorrido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar o caso.

Sobre a iniciativa, Viih Tube afirmou que o programa não era uma competição real e que as atividades foram combinadas previamente com os participantes. Segundo a influenciadora, o objetivo era estimular o debate sobre a escala 6x1 e a precarização das relações de trabalho.

O que diz a proposta de alteração na CLT?

No texto do projeto, Tatto defende que as empresas têm incorporado funcionários em campanhas digitais, transferindo tarefas que não foram combinadas no contrato original. O deputado argumenta que a posição de subordinação inerente ao trabalho pode impedir que o empregado dê um consentimento totalmente livre.

Com a mudança, o uso da imagem para fins de marketing ou entretenimento digital, sem previsão contratual, passaria a ser tratado como uma irregularidade trabalhista relacionada ao desvio das funções para as quais o profissional foi contratado.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.