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Política

Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde com custo de R$ 27,9 bilhões

Proposta aprovada em segundo turno tem impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em dez anos e pode levar o governo ao STF

Por Davy Albuquerque

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que institui a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e para agentes de combate a endemias. A votação registrou 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

O texto aprovado segue agora para promulgação. A proposta foi tratada como uma "pauta-bomba" pela equipe econômica do governo, que tentou impedir a votação em dois turnos durante a tarde desta terça-feira em uma tentativa de controlar o impacto nas contas públicas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a medida. Segundo o ministro, o governo deve acionar o Judiciário caso o Congresso não aponte uma fonte de receita para financiar o novo benefício, o que configuraria descumprimento da jurisprudência da Corte.

Estimativas do Ministério da Previdência Social (MPS) indicam que a medida terá um impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em dez anos. Desse valor, R$ 17,6 bilhões devem ser destinados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende servidores públicos, e R$ 10,3 bilhões ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A pasta previdenciária alerta ainda para o cenário de longo prazo. Considerando uma projeção de 80 anos, a insuficiência financeira gerada pela PEC pode ultrapassar R$ 54 bilhões, conforme cálculos que consideram a redução de receitas e a antecipação do pagamento de benefícios.

Como funcionará a aposentadoria especial?

A PEC permite a aposentadoria para os agentes que comprovarem 25 anos de atuação exclusiva no exercício de suas funções. O benefício seguirá uma regra de transição por idade: até o fim de 2030, as mulheres precisam ter 50 anos e os homens, 52. De 2031 a 2035, as idades sobem para 52 (mulheres) e 54 (homens).

No período entre 2036 e 2040, os requisitos são de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 1º de janeiro de 2041, a idade mínima fixada é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Há também a opção de aposentadoria por idade para mulheres com 60 anos e homens com 63, desde que cumpram 15 anos de contribuição e 10 de atividade.

Quais as regras de contratação?

A proposta proíbe a contratação temporária ou terceirizada dos agentes, exceto em situações de emergência em saúde pública. Além disso, servidores terceirizados que participaram de processo seletivo público serão transformados automaticamente em servidores públicos após a publicação do texto.

A implementação das novas diretrizes deve ocorrer gradualmente. Os gestores públicos terão o prazo até 31 de dezembro de 2028 para colocar em vigor as regras estabelecidas pela emenda aprovada no Senado.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.