Nunes Marques arquiva ação de parlamentares contra Bolsonaro sobre a CPI da Covid
Ministro acolheu parecer da PGR que não encontrou indícios de corrupção ativa ou advocacia administrativa na conduta do ex-presidente
Por Davy Albuquerque
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira uma notícia-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação acusava o ex-mandatário de tentar interferir nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, realizada no Senado.
A decisão do magistrado acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios de corrupção ativa ou de advocacia administrativa na conduta de Bolsonaro. O caso foi motivado pelo vazamento de um diálogo telefônico entre o ex-presidente e o senador Jorge Kajuru.
A notícia-crime havia sido protocolada pelos então deputados David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, todos do PSOL. Na época, os parlamentares argumentaram que Bolsonaro teria pressionado um integrante do Legislativo a alterar o alcance da investigação para evitar que ele fosse alvo da comissão.
No diálogo analisado, Bolsonaro sugeriu que a CPI da Pandemia deveria investigar também governadores e prefeitos. Segundo o registro, o ex-presidente afirmou que, caso a amplitude da comissão não fosse alterada, o colegiado ouviria integrantes do seu próprio governo, o que resultaria em um relatório "sacana".
Durante a conversa, Bolsonaro também mencionou a necessidade de pressionar o STF para que o Senado analisasse pedidos de impeachment de ministros da Corte. O objetivo da comissão, instalada por determinação do então ministro Luís Roberto Barroso, era apurar possíveis omissões do governo federal no combate ao coronavírus.
A PGR, no entanto, entendeu que o diálogo registrado representava apenas uma "conversa informal e privada" entre um presidente e um senador. O órgão afirmou que não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do ex-presidente.
Ao determinar o arquivamento, o ministro Kassio Nunes Marques defendeu que a avaliação sobre a existência de elementos para a abertura de investigações cabe exclusivamente ao Ministério Público. Segundo o magistrado, o Judiciário não deve exercer juízo de valor que resulte no acolhimento de pedidos contrários à promoção de arquivamento da PGR.
O ministro reforçou que, por força do princípio acusatório, a análise sobre a existência de elementos suficientes para a instauração da persecução penal compete à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário.
