Diário Local
Justiça

Justiça do Rio mantém condenação de Sérgio Cabral por uso de helicópteros oficiais

Tribunal de Justiça do Rio rejeitou recurso da defesa e manteve multa de R$ 10 milhões por desvio de finalidade de aeronaves.

Por Redação Diário Local

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, nesta segunda-feira (27), o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. A decisão mantém a condenação pelo crime de peculato pelo uso de helicópteros do Governo do Estado para o transporte particular de familiares, funcionários, políticos e amigos.

O colegiado concluiu que a decisão anterior já havia enfrentado de forma fundamentada todas as alegações apresentadas pelos advogados. Segundo o tribunal, os embargos de declaração buscavam apenas rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido para esse tipo de recurso jurídico.

O relator do caso, desembargador Marcius da Costa Ferreira, destacou que os argumentos da defesa não anulam o crime. Entre as justificativas apresentadas pelos advogados, estava a questão da segurança institucional do então governador, mas o magistrado considerou que isso não afasta a caracterização do peculato.

De acordo com o acórdão, as provas indicam que as aeronaves oficiais eram utilizadas de maneira rotineira para finalidades privadas. O tribunal apontou que os voos serviam para atividades de lazer, recreação familiar e transporte de pessoas sem qualquer vínculo com a administração pública.

O uso dos helicópteros foi interpretado como um desvio da finalidade pública dos recursos que pertencem ao Estado. A decisão reforça que o benefício gerado pelas viagens não atendia ao interesse da coletividade, mas sim a interesses particulares.

Além da manutenção da condenação criminal, a decisão mantém a obrigação de reparação financeira. O tribunal fixou o valor de R$ 10 milhões como indenização mínima pelos danos causados aos cofres públicos (erário).

O montante estabelecido deverá passar por atualização monetária e receber o acréscimo de juros. O valor será calculado com base nas determinações estabelecidas no acórdão anterior do Tribunal de Justiça.

A decisão encerra essa etapa de questionamento sobre os fundamentos da condenação, mantendo o entendimento de que houve uso indevido de patrimônio estatal para fins pessoais durante a gestão de Cabral.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.