Justiça do Rio condena Sérgio Cabral por regalias recebidas em presídios
Tribunal de Justiça do Rio reverte decisão e condena ex-governador e agentes penitenciários por improbidade administrativa
Por Redação Diário Local
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o ex-governador Sérgio Cabral e seis ex-integrantes da administração penitenciária do estado por improbidade administrativa. A decisão, tomada por unanimidade, reverte uma sentença anterior e confirma a concessão de regalias ao político enquanto ele estava detido nas unidades prisionais de Benfica e Bangu VIII.
Com a decisão, Cabral terá de pagar uma multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O tribunal considerou a participação do ex-gestor mais grave por classificá-lo como o principal beneficiário das vantagens.
Os outros seis condenados — Erir Ribeiro Costa Filho, Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva — receberão multas de cinco vezes a última remuneração que receberam na função pública, somadas a R$ 100 mil por danos morais coletivos cada um.
Como ocorriam as irregularidades?
Segundo o acórdão publicado na última sexta-feira (28), agentes públicos montaram uma estrutura para dar tratamento diferenciado ao ex-governador e ocultaram atos que deveriam permitir a fiscalização das prisões. Entre as falhas reconhecidas estão a entrada de bens sem registro, falhas no monitoramento por câmeras e visitas que não constavam no livro oficial.
O processo também detalhou o extravio de páginas de registros e a omissão de servidores responsáveis pela fiscalização. Para os desembargadores, essas condutas foram praticadas de forma consciente e com a intenção de dificultar o controle sobre o que ocorria nas unidades prisionais.
Um dos episódios citados foi a entrada de equipamentos eletrônicos, como um home theater, sob a justificativa de uma suposta doação religiosa que não foi autorizada pela própria instituição. Cabral também teve acesso a itens como colchões de padrão diferente, equipamentos de musculação, alimentos in natura, queijos, chaleira, sanduicheira elétrica e aquecedores portáteis.
Por que a sentença foi revertida?
A ação havia sido inicialmente julgada improcedente em primeira instância, sob o argumento de que a reforma da Lei de Improbidade teria revogado os dispositivos usados para o enquadramento. No entanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu alegando que os fatos se encaixavam na punição por negativa de publicidade a atos oficiais.
Ao analisar o recurso, a Quarta Câmara do TJRJ acolheu o entendimento do MPRJ. O colegiado entendeu que ficou demonstrado que os réus agiram de forma "consciente, reiterada e dolosa" para suprimir ou ocultar registros que deveriam ser preservados e disponibilizados para a fiscalização pública.
O que diz a defesa?
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral classificou a condenação como “desarrazoada” e afirmou que pretende recorrer. Os advogados do ex-governador sustentaram que ele já foi absolvido de acusações na esfera criminal, ocasião em que, segundo a defesa, ficou comprovada a ausência de ilegalidades.
