STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para condenações por crimes sexuais e homicídio
Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que condenações por crimes contra a dignidade sexual e contra a vida aplicam a inelegibilidade.
Por Redação Diário Local
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável a pessoas condenadas por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, de relatoria do ministro Luiz Fux.
A ação foi apresentada pelo Partido Progressista (PP) contra mudanças na Lei Complementar 64/1990, realizadas em 2010. As alterações ampliaram as situações que impedem uma candidatura, incluindo condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual, além de prazos de inelegibilidade.
O partido argumentava que essas hipóteses de impedimento não existiam antes da vigência da lei e que a aplicação da norma a fatos anteriores produziria um efeito retroativo mais severo para os candidatos.
O que diz o relator sobre a retroatividade?
Em seu voto, o ministro Luiz Fux sustentou que a Lei da Ficha Limpa pode impedir uma candidatura com base em condenação ocorrida antes de 2010 sem ferir a Constituição. Para o ministro, a legislação utiliza um fato passado apenas para avaliar se o indivíduo está apto a disputar uma eleição futura.
Fux afirmou ainda que não há direito adquirido à manutenção de regras de elegibilidade que existiam antes da condenação. O relator destacou que o STF já havia pacificado o entendimento sobre o tema em julgamentos realizados em 2012.
O ministro concluiu que não havia argumentos suficientes para alterar o entendimento da Corte, considerando que a ação buscava apenas rediscutir questões já decididas pelo Tribunal.
Caso de candidato em São José do Herval
O processo também envolvia o pedido de diplomação de Valdir Padilha, que tentou concorrer ao cargo de vereador em São José do Herval (RS) nas eleições de 2024. O registro de sua candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral.
A decisão judicial ocorreu porque o candidato foi condenado por homicídio qualificado cometido antes da alteração da lei, e ainda cumpria o prazo de oito anos de inelegibilidade estabelecido pela norma.
