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Justiça Militar

STM mantém condenação de militares e civis por fraudes em licitações na Base Naval de São Pedro da Aldeia

Tribunal manteve as penas de militares e civis por esquema de propina e favorecimento de empresas na Base Naval do Rio de Janeiro.

Por Redação Diário Local

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois militares da Marinha e de quatro civis envolvidos em fraudes em licitações na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28).

O caso é fruto de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em abril de 2024. O esquema consistia no favorecimento de empresas em processos de contratação e aquisição de gêneros alimentícios para a unidade militar.

Como funcionava o esquema de fraudes?

De acordo com a acusação, um suboficial da Marinha que atuava como pregoeiro violou deveres funcionais para obter vantagem financeira. Ele utilizava termos de referência com critérios subjetivos para desclassificar propostas que eram mais vantajosas para a Administração Pública, beneficiando dois grupos empresariais.

Já um primeiro-sargento, na função de fiel de municiamento, solicitava alimentos por valores superiores aos de ata para favorecer uma das empresas. O MPM aponta que o militar recebeu indiretamente R$ 59.975,97 através de 15 depósitos bancários realizados por uma das empresas em uma conta de titularidade de sua esposa.

Quais são as penas aplicadas?

Após os recursos das defesas, o Plenário do STM decidiu pelas seguintes penas de reclusão:

O suboficial recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto. O primeiro-sargento foi condenado a 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto. A esposa do sargento terá pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias, também em regime semiaberto.

Entre os civis, o administrador de uma das empresas foi condenado a 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto. Outros dois empresários tiveram mantidas as penas de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão cada.

O tribunal negou o direito à suspensão condicional da pena para os quatro principais condenados, uma vez que o somatório das penas excedeu os limites previstos no Código Penal Militar.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.