TSE define limite de gastos de R$ 88,9 milhões para campanhas presidenciais no primeiro turno
Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu teto de R$ 88,9 milhões para candidatos à Presidência no primeiro turno, segundo portaria.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites de gastos para as campanhas eleitorais deste ano. A definição foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio da Portaria nº 449/2026.
Para os candidatos disputando a Presidência da República, o teto de gastos para o primeiro turno está fixado em R$ 88.944.030. A medida detalha quanto cada cargo poderá utilizar durante o período de campanha.
Caso a eleição presidencial seja decidida em um segundo turno, os candidatos terão direito a um montante adicional. O valor extra permitido para o segundo turno é de R$ 44.472.
A portaria regulamenta os gastos para cada cargo eletivo, servindo como baliza para as movimentações financeiras das campanhas. A publicação oficial ocorre no contexto da organização do calendário eleitoral vigente.
Os limites de gastos são fundamentais para o controle das contas de campanha e para garantir a equidade entre os postulantes aos cargos públicos. O TSE utiliza essas normas para fiscalizar a aplicação de recursos pelos partidos e candidatos.
A portaria nº 449/2026 detalha as regras que serão aplicadas ao longo de todo o processo de votação deste ano. Com os valores definidos, as equipes de campanha passam a ter as diretrizes para o planejamento financeiro.
O monitoramento desses valores é realizado pelo tribunal para evitar irregularidades nas prestações de contas. O cumprimento dos tetos estabelecidos é obrigatório para todos os participantes do pleito.
A medida oficializa as regras que regerão o fluxo de caixa das principais disputas políticas no país. O documento já está disponível para consulta pública no sistema do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
