TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado por decisão de ministro
Ministro Floriano de Azevedo Marques proibiu o uso de recursos públicos e de propaganda eleitoral pelo candidato do Novo.
Por Redação Diário Local
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o candidato do partido Novo, Deltan Dallagnol, de realizar propaganda eleitoral e de utilizar recursos públicos em sua campanha ao Senado. A decisão atende a um pedido feito pela coligação do Partido dos Trabalhadores (PT).
Com a determinação judicial, Dallagnol fica impedido de promover suas atividades de campanha por meio de canais que utilizem verbas públicas. A medida visa garantir a conformidade com as normas eleitorais vigentes durante o pleito.
A decisão foi tomada após a coligação adversária alegar o uso irregular de recursos para fins de propaganda. O ministro acolheu os argumentos apresentados para suspender as ações do candidato do Novo.
A interrupção das atividades de campanha impede que o candidato utilize estruturas governamentais ou fundos públicos para impulsionar sua candidatura ao Senado. A restrição foca na contenção de gastos e na organização da propaganda oficial.
A medida agora segue os trâmites de cumprimento para assegurar que as diretrizes do TSE sejam respeitadas. O candidato passa a operar sob as limitações impostas pela decisão de Floriano de Azevedo Marques.
O caso ocorre em um contexto de fiscalização rigorosa sobre o uso de verbas destinadas aos partidos e candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral mantém o monitoramento sobre o cumprimento das regras de propaganda.
A proibição abrange tanto o uso de recursos financeiros quanto a veiculação de mensagens de cunho eleitoral com suporte público. O objetivo é manter a isonomia entre os concorrentes no processo de disputa para a composição do Senado.
A decisão de suspensão das atividades de propaganda e do uso de verbas públicas passa a valer imediatamente para a campanha do investigado.
