CFM autoriza uso de plasma rico em plaquetas para tratar lesões nas articulações
Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do PRP como tratamento complementar para casos de osteoartrite, discopatia lombar e outras condições.
Por Davy Albuquerque
O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a autorizar, na última quarta-feira (15), o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento complementar para quatro condições osteomusculares específicas. A medida abrange osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal.
O procedimento utiliza o sangue do próprio paciente, que passa por um processo de concentração das plaquetas — células responsáveis pela cicatrização e reparação dos tecidos — para auxiliar na recuperação das lesões e doenças citadas.
O que muda com a nova resolução?
De acordo com a Resolução CFM nº 2.464/2026, o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) deve ser apenas um tratamento adjuvante. Isso significa que a técnica não pode substituir terapias clínicas, de reabilitação ou cirúrgicas que já tenham sido indicadas para o paciente.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a atualização acompanha o avanço do conhecimento científico e estabelece parâmetros técnicos para oferecer assistência de qualidade com segurança. A resolução define critérios para que a indicação, aplicação e o acompanhamento do paciente ocorram de forma ética.
Quais são as exigências para o procedimento?
A norma determina que o PRP só pode ser indicado após diagnóstico médico, avaliação clínica individualizada e análise de exames para excluir contraindicações. O processamento do material deve obedecer às orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às normas de biossegurança.
Para procedimentos que envolvem a coluna vertebral, as exigências são mais rigorosas. O tratamento deve ser realizado em ambiente hospitalar ou em hospital-dia, com acompanhamento por imagem e executado por médicos que possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas previstas.
Quais são as restrições e proibições?
O texto veda que o procedimento seja divulgado como promessa de cura ou garantia de regeneração de tecidos. O tratamento também é proibido em pacientes com doenças hematológicas incompatíveis, infecções ativas no local da aplicação ou tumores (neoplasias) ativos.
A resolução proíbe a adição de substâncias ao plasma, como células-tronco, medicamentos, gordura ou concentrado de medula óssea, exceto em pesquisas clínicas aprovadas. Além disso, é obrigatória a assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo paciente, detalhando riscos, limitações e alternativas terapêuticas.
