ECA Digital entra em vigor e muda regras de segurança para menores em redes sociais
Lei estabelece verificação de idade, supervisão parental e restrições a anúncios direcionados para o público infantojuvenil.
Por Redação Diário Local
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor em todo o país nesta quarta-feira (21). A legislação estabelece novas obrigações para serviços de tecnologia, como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de vídeos que operam no território nacional, inclusive empresas sediadas no exterior.
A Lei nº 15.211/2025 cria mecanismos de proteção à infância na internet, com foco em privacidade de dados, controle de publicidade e prevenção contra conteúdos prejudiciais. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a norma exige padrões elevados de segurança e ferramentas de supervisão parental.
Como funcionará a verificação de idade e supervisão?
Uma das principais exigências é que as contas de crianças e adolescentes de até 16 anos sejam vinculadas ao perfil de um dos responsáveis legais. Além disso, as plataformas devem implementar métodos de verificação de idade que sejam confiáveis, não sendo permitida a validação baseada apenas na declaração do próprio usuário.
Os serviços digitais também devem fornecer ferramentas de supervisão para os pais e configurar padrões de segurança de forma automática. O objetivo é garantir que o acesso a conteúdos ou serviços impróprios para menores de 18 anos seja barrado de forma eficaz.
Quais as restrições sobre publicidade e fotos?
A legislação veda o uso de dados de crianças e adolescentes para o direcionamento de anúncios comerciais. Também fica proibida a monetização ou o impulsionamento de publicações que apresentem menores em situações erotizadas ou em contextos do universo adulto.
Em relação à vida privada, o ECA Digital não proíbe que pais e responsáveis publiquem fotos ou vídeos dos filhos. No entanto, a exposição deve respeitar a dignidade e a privacidade dos menores, evitando situações de risco, assédio ou constrangimento. A autorização dos pais não valida publicações que violem os direitos da criança.
Fiscalização e deveres das empresas
As empresas de tecnologia devem adotar rotinas de prevenção contra abuso sexual, exploração, assédio e violência no ambiente digital. Em casos suspeitos, as plataformas têm o dever de notificar as autoridades competentes e remover conteúdos ilícitos imediatamente.
A fiscalização das normas de proteção de dados será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A lei foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e passou a vigorar após o prazo de adaptação de seis meses.
