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Direito Digital

Redes sociais deverão publicar relatórios sobre proteção de menores, decide ANPD

Decisão da ANPD exige que plataformas publiquem relatórios semestrais com medidas contra infrações e contas infantis.

Por Redação Diário Local

Plataformas digitais que possuem mais de 1 milhão de crianças e adolescentes como usuários deverão publicar, até o dia 17 de setembro, relatórios de transparência sobre a proteção de menores em seus serviços. A determinação foi estabelecida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em despacho publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11).

A medida faz parte do cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), lei que completa um ano de vigência no dia 17 de setembro. Os relatórios deverão ser divulgados semestralmente nos sites das empresas e servirão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público.

Os documentos devem informar detalhadamente quais canais as plataformas disponibilizam para o recebimento de denúncias sobre infrações contra menores de idade. Além disso, as empresas precisam registrar o volume de notificações recebidas e quais decisões foram tomadas após cada ocorrência.

O conteúdo dos relatórios também deve especificar as medidas adotadas para identificar atos ilícitos e contas infantis nos serviços digitais. As empresas deverão detalhar os métodos utilizados para chegar aos dados apresentados e as melhorias implementadas para aumentar a segurança dos jovens.

A ANPD será a responsável por monitorar a aplicação da lei e analisar os materiais entregues. O objetivo do órgão é obter informações sobre as práticas de mercado em áreas como moderação de conteúdo, canais de denúncia e gestão de riscos, o que ajudará na definição de futuras regulamentações do ECA Digital.

Para o primeiro relatório, o período de referência será de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações do estatuto entraram em vigor em 17 de março, as empresas poderão limitar o primeiro documento ao período entre 17 de março e 30 de junho, caso não possuam dados de janeiro e fevereiro.

A partir do segundo relatório, os prazos seguirão o calendário dos semestres civis. Os dados referentes ao primeiro semestre (1º de janeiro a 30 de junho) devem ser publicados até 1º de agosto. Já as informações do segundo semestre (1º de julho a 31 de dezembro) devem estar disponíveis até 1º de fevereiro do ano seguinte.

A ANPD também recomendou que as plataformas enviem uma cópia dos relatórios diretamente ao órgão no momento da publicação em seus respectivos sites. O ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, teve sua aprovação impulsionada por discussões sobre a adultização de crianças no ambiente virtual.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.