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Anac obriga companhias aéreas a garantirem assentos ao lado de familiares para menores de 16 anos

Nova resolução determina que empresas aéreas devem alocar menores de 16 anos junto a responsáveis sem cobrar taxa adicional por marcação

Por Diário Local

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que as companhias aéreas devem garantir assentos ao lado de responsáveis ou familiares para passageiros menores de 16 anos. A medida assegura que crianças e adolescentes viajem em assentos contíguos aos de seus acompanhantes sem a cobrança de taxas adicionais pela marcação.

A norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8). A nova resolução da agência reguladora atende a uma decisão judicial específica sobre o tema.

As empresas do setor devem cumprir a regra tanto no momento da compra inicial da passagem quanto em casos de alteração de reserva. O objetivo é evitar o desmembramento de grupos familiares durante o voo.

A Anac esclarece que a alocação de assentos contíguos deve ser feita de forma gratuita para o menor de 16 anos. A gratuidade aplica-se à garantia de permanecer ao lado do familiar ou responsável legal.

Existem exceções previstas para a isenção de custos. A cobrança de taxas extras poderá ser realizada normalmente se o passageiro optar por mudar a classe de serviço durante a viagem.

A regra de cobrança também se aplica caso haja escolha por assentos específicos com benefícios extras. Isso inclui, por exemplo, poltronas que ofereçam mais espaço para as pernas.

Com a nova determinação, as companhias aéreas precisam ajustar seus sistemas de reserva para acomodar a exigência. A medida busca proteger o direito de convivência de menores durante o transporte aéreo.

A resolução passa a valer para todas as operações aéreas que envolvam o público de até 15 anos. A fiscalização do cumprimento da norma cabe à agência reguladora.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.