Diário Local
Justiça do Trabalho

Supermercado deverá indenizar funcionária em R$ 35 mil após acidente com patins

Decisão do TRT-MG envolve acidente com patins, limbo previdenciário e restrição ao uso de banheiro de trabalhadora.

Por Davy Albuquerque

Uma trabalhadora que utilizava patins para se deslocar no interior de um supermercado sofrerá uma indenização de R$ 35 mil após acidente de trabalho e ficar sem remuneração. A decisão definitiva foi tomada pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O acidente ocorreu em dezembro de 2024, quando a funcionária torceu o pé direito enquanto exercia suas funções de patinadora no estabelecimento. Na ocasião, ela permaneceu afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 13 dias.

A magistrada responsável pelo caso apontou que a atividade apresentava risco acentuado devido ao uso dos patins. Por isso, foi aplicada a responsabilidade objetiva do empregador, o que dispensa a comprovação de culpa da empresa para o pagamento de indenizações.

O que é o limbo previdenciário?

A condenação também considerou o período em que a empregada enfrentou o chamado limbo previdenciário. Isso ocorre quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é impedido de retornar ao trabalho pela empresa, permanecendo sem salário e sem o benefício estatal.

No caso em questão, após o encerramento do benefício em janeiro de 2025, a trabalhadora tentou retomar as funções, mas não foi permitida a volta sem a realização de exame médico ou emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A decisão destacou que a empresa deveria ter reintegrado a funcionária, readaptado sua função ou buscado novo encaminhamento previdenciário, em vez de deixá-la sem renda nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.

Detalhes da condenação

Após recurso da trabalhadora, o TRT-MG elevou os valores inicialmente fixados pela 2ª Vara do Trabalho de Contagem. O montante total de R$ 35 mil foi dividido da seguinte forma: R$ 10 mil pelo acidente de trabalho, R$ 15 mil pelo limbo previdenciário e R$ 10 mil pela restrição ao uso do banheiro.

O tribunal também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o vínculo é encerrado por falta grave cometida pelo empregador. Como a decisão transitou em julgado, não cabe mais recurso e o processo encontra-se em fase de execução.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.