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Energia

Governo assina decreto para abertura do mercado de energia para residências e indústrias

Ministro Alexandre Silveira estima redução de até 22% na conta de luz para consumidores residenciais a partir de novembro de 2028.

Por Redação Diário Local

O governo deve assinar, nos próximos dias, o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, como residências e pequenas indústrias. A medida permitirá que esses usuários escolham seus próprios fornecedores e negociem condições como preço, prazo, fonte geradora e volume contratado.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, informou nesta segunda-feira (10) que a norma poderá ser publicada ainda esta semana ou na próxima. A regulamentação é um passo para implementar a lei sancionada pelo governo federal em novembro de 2025, que autorizou a migração de consumidores com tensão inferior a 2,3 kV (quilovolt).

A expectativa do Ministério de Minas e Energia é que a possibilidade de compra direta de energia junto a comercializadores resulte em uma redução de 20% a 22% na conta de luz. Segundo o ministro, o benefício deve começar a ser sentido a partir de novembro de 2028.

Silveira ressaltou, porém, que esse percentual de economia estimado não leva em conta as parcelas fixas que compõem o balanço de custos para a formação final da tarifa de energia. O impacto real dependerá da composição total dos custos tarifários.

Cronograma de implementação

A abertura do mercado seguirá um cronograma dividido por segmentos. Até novembro de 2027, o acesso ao mercado livre será estendido aos consumidores das classes industrial e comercial que operam na baixa tensão.

Para o público residencial, o prazo previsto para a abertura total é novembro de 2028. O objetivo é permitir que o consumidor final tenha maior autonomia sobre o serviço contratado.

Representação e segurança no abastecimento

Nesse novo modelo, os pequenos consumidores serão representados por comercializadores varejistas perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade responsável pelas operações de compra e venda.

Para garantir que o cliente não fique sem luz caso um fornecedor saia do mercado, foi criada a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Caso um comercializador perca a habilitação ou deixe o setor, o SUI assume o atendimento de forma temporária na região.

Na prática, o cliente será automaticamente alocado ao SUI da sua área de atuação até que possa escolher um novo fornecedor. O ministro Alexandre Silveira afirmou que o agente terá a garantia da compensação da parcela, caso haja necessidade, para assegurar a continuidade do serviço.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.