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Empresa de Julio Cezar Avelino aumenta capital em R$ 770 milhões com uso de crédito judicial contra o BB

Julio Cezar Avelino utilizou direitos creditórios de uma ação judicial suspensa pelo STJ para elevar capital da Exclusivo Participações para R$ 770 milhões

Por Redação Diário Local

O empresário Julio Cezar Avelino aumentou o capital social de uma de suas empresas em R$ 770 milhões no dia 11 de junho. O montante foi baseado em direitos creditórios oriundos de uma ação judicial contra o Banco do Brasil que tramita na Justiça de Mato Grosso do Sul.

De acordo com registros da Junta Comercial de São Paulo, a empresa Exclusivo Participações, que possui sede em São Paulo, teve seu capital social elevado de R$ 10 mil para R$ 770.343.156. Com a mudança, a companhia deixou de ser uma sociedade limitada e passou a ser uma sociedade anônima de capital fechado, tendo Avelino como único acionista e CEO.

A operação envolve direitos creditórios vinculados ao processo número 0118548-98.2005.8.12.0001. A ação foi apresentada originalmente pela Giordani Costa Hotéis e Turismo em julho de 2005, contestando cobranças de empréstimos realizados em 1992 pelo Banco do Brasil para a ampliação de uma pousada no Pantanal.

Como funciona o uso de créditos no capital social?

O uso de direitos creditórios para aumentar o capital de uma empresa é uma prática legal. O crédito é registrado no capital social e pode permitir que a companhia cumpra exigências em licitações ou aumente seu valor para eventuais fusões e vendas.

Contudo, o valor registrado não é uma garantia de recebimento imediato. A validade do capital depende da solidez do crédito. Caso o processo judicial não resulte no pagamento esperado ou o valor seja inferior ao registrado, a empresa terá prejuízo contábil.

Além disso, há impactos tributários. No momento da transferência dos créditos para a empresa, incide Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e o valor registrado. Quando o crédito for efetivamente pago pela fonte devedora, a empresa poderá ter novo fato gerador de imposto sobre o ganho de capital.

O que diz o Banco do Brasil sobre o processo?

O Banco do Brasil informou, em nota divulgada nesta quinta-feira (16), que a liquidação da sentença está suspensa em primeira instância. A suspensão aguarda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legitimidade para a execução do crédito.

O banco afirmou ainda que a suspensão ocorreu na fase inicial do processo e que não houve perícia judicial até o momento. Segundo a instituição, não há um valor líquido fixado que permita estimar uma eventual condenação e o banco não reconhece as cessões do suposto crédito.

A discussão sobre a titularidade dos direitos permanece pendente de julgamento no STJ. Até que a instância superior decida, o valor do crédito não é considerado consolidado pela instituição financeira.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.