Justiça determina que INSS analise pedidos de benefícios de entregadores do iFood
Liminar impede recusa automática de pedidos por falta de carteira assinada ou de CAT emitida pela plataforma.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a análise individualizada dos pedidos de benefícios de entregadores do iFood que estejam doentes ou tenham sofrido acidentes. A decisão proíbe que o instituto recuse os requerimentos de forma automática alegando a ausência de carteira assinada ou de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela plataforma.
A liminar, que tem alcance nacional, foi concedida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Embora a decisão não estabeleça o reconhecimento de vínculo empregatício, ela obriga o INSS a processar os pedidos com base em evidências como registros do aplicativo e dados de geolocalização.
O iFood e a seguradora MetLife também deverão fornecer informações para auxiliar a instrução dos processos administrativos. Caso a medida não seja cumprida, os réus estão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil.
Como funcionará a análise dos pedidos?
O INSS deverá receber e analisar cada pedido sem indeferi-lo apenas pelo fato de o trabalhador ser classificado como autônomo ou parceiro. O processo de avaliação administrativa e a perícia médica permanecem obrigatórios para verificar a filiação previdenciária, a qualidade de segurado e a relação entre o acidente e a atividade de entrega.
A decisão não impede que o benefício seja negado ao final do processo. O instituto ainda poderá concluir que o entregador não possui qualidade de segurado, que não há incapacidade para o trabalho ou que o acidente não possui relação com a atividade. A diferença é que a conclusão não pode ser automática, exigindo investigação e fundamentação técnica.
Para fundamentar os pedidos, serão necessários documentos médicos, como laudos, exames e prontuários, além de provas da atividade exercida, como rotas realizadas e o cadastro no aplicativo.
Quem é abrangido pela decisão?
Apesar de ter validade em todo o território nacional, os efeitos diretos da decisão estão limitados aos entregadores cadastrados no iFood. Motoristas e trabalhadores de outras plataformas digitais não estão automaticamente incluídos nesta determinação.
O iFood informou que pretende pedir a reconsideração da decisão. O INSS declarou que ainda não foi oficialmente notificado e que se manifestará sobre o mérito da questão futuramente. A MetLife também afirmou que, até o momento, não recebeu a notificação formal da decisão judicial.
