Conta de água terá reajuste de 6,99% em 52 cidades do Espírito Santo a partir desta terça-feira (1)
Aumento decidido pela ARSP passa a valer nesta terça-feira (1) para municípios atendidos pela Cesan; novos reajustes são previstos para 2027 e 2028
Por Redação Diário Local
A conta de água terá um reajuste de 6,99% para moradores de 52 cidades do Espírito Santo a partir desta terça-feira (1). O percentual foi definido pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) e atende aos municípios que utilizam os sistemas de abastecimento e esgoto da Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan).
O ajuste é resultado da 2ª Revisão Tarifária Periódica da companhia. Com a atualização, o valor da tarifa passa de R$ 5,8431/m³ para R$ 6,2516/m³. O novo percentual foi estabelecido por meio da Resolução ARSP Nº 107, de 30 de julho.
De acordo com a agência reguladora, o reajuste atual refere-se apenas ao primeiro ano de um ciclo tarifário. A resolução prevê uma trajetória de diferimento, o que significa que novos aumentos estão programados para os anos de 2027 e 2028.
O que muda na Taxa de Disponibilidade?
A nova resolução também altera as regras da chamada Taxa de Disponibilidade. Esse valor é cobrado de imóveis que ainda não estão ligados à rede da Cesan, mas que estão localizados em ruas onde a rede de esgoto já está disponível para conexão.
Pelo novo texto, mesmo que o imóvel utilize sistema de fossa, a cobrança passará a valer sempre que a ligação for considerada factível, apresentando viabilidade técnica e econômica. A reguladora estabeleceu que o pagamento da taxa não elimina a obrigação legal de conectar o imóvel à rede pública.
O cronograma de cobrança prevê um período de carência de 120 dias. Durante esse intervalo, será aplicada a Tarifa de Disponibilidade de Referência, que possui valor reduzido conforme previsto no anexo da resolução.
Após o período de carência, a taxa passará a corresponder a 100% da tarifa de esgoto que seria cobrada se o imóvel estivesse efetivamente ligado. A partir do reajuste de 2027, o valor sobe para 120% da tarifa de esgoto.
Em 2028, a taxa deve atingir 140% do valor da tarifa de esgoto, patamar que deve ser mantido até o encerramento do ciclo tarifário. A cobrança só deixará de ser devida caso seja comprovada a inviabilidade técnica ou econômica para a realização da ligação.
As novas tabelas tarifárias abrangem as categorias Residencial, Social I e II, Comercial, Industrial e Pública. A entrada em vigor das alterações ocorre em 1º de setembro de 2026, respeitando a antecedência mínima de 30 dias da publicação.
