Reforma Tributária altera lógica de escolha de localização para empresas no Brasil
Mudança para o modelo de tributação no destino reduz impacto da guerra fiscal e exige novos critérios de planejamento
Por Redação Diário Local
A localização de empresas no Brasil passará por uma mudança estratégica devido à implementação do modelo de tributação no destino previsto na Reforma Tributária. Com a nova sistemática, as decisões sobre onde instalar unidades, centros de distribuição ou novas operações deverão considerar uma análise mais ampla, indo além dos incentivos fiscais tradicionais.
O novo modelo tributário utiliza o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para direcionar a arrecadação ao local onde ocorre o consumo. Atualmente, a lógica foca na origem, onde o bem é produzido ou onde a empresa está estabelecida.
Essa transição altera diretamente o cenário da chamada 'guerra fiscal', em que estados e municípios utilizavam benefícios para atrair investimentos. Com a tributação no destino, a importância de incentivos baseados na origem da operação tende a perder relevância como fator isolado de decisão.
A mudança para o novo sistema será gradual e não ocorrerá de uma só vez. O IBS substituirá progressivamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os anos de 2029 e 2032.
A vigência integral do novo modelo tributário está prevista para 2033. Durante esse período de transição, as empresas terão tempo para revisar seus planejamentos estratégicos e avaliar como as novas regras afetarão suas estruturas operacionais e financeiras.
De acordo com a Lei Complementar nº 214, de 2025, que instituiu o IBS e a CBS dentro da estrutura da Reforma Tributária, a legislação prevê mecanismos de compensação, como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. O mecanismo visa proteger situações específicas previstas na legislação durante a mudança de modelo.
A Receita Federal também informou que empresas que possuem benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão solicitar procedimentos de habilitação para direitos de compensação. Esses pedidos devem seguir as regras aplicáveis que serão estabelecidas para o novo sistema.
O que muda na escolha de localização?
Embora a lógica tributária mude, a localização geográfica continuará sendo um fator estratégico para os negócios. A principal diferença é que a tributação deixará de ser o único ou principal critério para escolher um estado ou município.
Fatores logísticos e operacionais ganharão mais peso nas decisões empresariais. Custos de transporte, disponibilidade de mão de obra e infraestrutura local seguem como elementos determinantes para a eficiência de uma unidade.
A proximidade de fornecedores e o acesso direto aos mercados consumidores também devem ser integrados ao cálculo. Uma indústria, por exemplo, precisará avaliar se a economia de um incentivo fiscal ainda compensa os custos de logística sob a nova regra.
Quais os riscos para o planejamento de longo prazo?
Um dos riscos apontados para o setor produtivo é a manutenção de modelos baseados apenas no cenário tributário atual. O que é vantajoso hoje sob o regime de origem pode se tornar ineficiente quando a tributação passar a ocorrer no destino.
Empresas com investimentos de longo prazo e operações que dependem de incentivos fiscais devem construir cenários que considerem a evolução da Reforma Tributária. A análise deve incluir variáveis como armazenagem e o perfil dos clientes atendidos.
Centros de distribuição devem entrar no radar de revisão das companhias. A escolha de onde manter estoques envolverá uma combinação de fatores tributários, comerciais e de distribuição para garantir a competitividade no novo modelo.
O setor de comércio eletrônico e o varejo, que operam em diferentes regiões, são especialmente impactados. Para esses negócios, a eficiência operacional e a estrutura logística deverão caminhar juntas com a nova realidade do IBS e da CBS.
