Alexandre de Moraes assume presidência do STF até o fim de julho
Ministro assume o comando da Corte durante o recesso forense após o período de Edson Fachin; prazos processuais ficam suspensos.
Por Davy Albuquerque
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assume nesta quinta-feira (16) a presidência temporária da Corte. Moraes comandará o Tribunal até o dia 31 de julho, ocupando o cargo durante o recesso forense do mês de julho.
O ministro sucede Edson Fachin, que esteve à frente da presidência durante os primeiros 15 dias do período de recesso. No sistema de revezamento adotado durante as férias, a Presidência do STF responde pelas medidas urgentes submetidas ao Tribunal.
Durante o recesso, o STF funciona em regime especial de trabalho. Nesse intervalo, os prazos processuais ficam suspensos, e os que se iniciam ou se encerram nesse período são automaticamente prorrogados para o retorno das atividades normais.
No entanto, há uma exceção para casos de urgência. Os prazos determinados em decisões urgentes proferidas durante o período de férias seguem correndo normalmente, sem a suspensão prevista para os demais processos.
Até o momento, três dos 10 ministros optaram por tirar férias: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Os demais integrantes da Corte mantêm atividades, sendo que apenas três decidiram pelo afastamento total neste período.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques seguem com atuação plena durante o recesso. Eles participam das atividades ordinárias e extraordinárias do Tribunal sem restrições de matéria.
Outros dois magistrados permanecem em atuação com limitações específicas. O ministro Cristiano Zanin continuará despachando apenas em processos de sua relatoria que envolvam ações penais, inquéritos ou que possuam sigilo de nível 3 e 4.
Já o ministro Dias Toffoli atuará em casos específicos, focados em ações do tipo Reclamação (Cível e Criminal), Petições, Inquéritos (Criminal) e Mandado de Segurança. O modelo de trabalho garante que demandas emergenciais e sigilosas não fiquem paralisadas.
