PGE dá parecer favorável à soma de votos para Avante atingir cláusula de barreira em federação
Procuradoria-Geral Eleitoral entende que ingresso do Avante em federação com Solidariedade e PRD pode permitir acesso a recursos e TV
Por Redação Diário Local
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se, nesta quinta-feira (29), favoravelmente ao pedido da Federação Renovação Solidária para reunir os votos do partido Avante ao bloco. A medida tem como objetivo permitir que o grupo atinja a cláusula de barreira, garantindo o acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e TV.
A federação é composta pelos partidos Solidariedade e PRD. O ingresso do Avante no bloco já foi aprovado tanto em convenção nacional quanto em assembleia geral dos integrantes. Agora, as legendas aguardam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pedem que o aval seja dado em caráter provisório até 1º de janeiro de 2027.
Em parecer enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a procuradoria sustenta que, embora o Avante tenha disputado a última eleição de forma separada, isso não impede o atingimento da cláusula de desempenho por meio da soma dos resultados. A PGE ressaltou que a ausência de contestação por parte de outros partidos corrobora a tese da federação.
Para fundamentar o posicionamento, a PGE citou uma decisão anterior do ministro Nunes Marques, do TSE, que aceitou pedido semelhante da Federação Rede-PSOL. Na ocasião, entendeu-se que adotar critérios de ajuste para a cláusula de barreira não altera o resultado das disputas, os quocientes ou a distribuição de cadeiras, interferindo apenas no acesso posterior a fundos e propaganda.
Argumentos da federação
A Federação Renovação Solidária defende que a soma dos votos não altera o resultado das eleições, uma vez que os quocientes eleitorais e partidários permanecem os mesmos. Segundo o grupo, a união não atribui votos de um partido a outro candidato de forma indevida, mantendo a lista de eleitos e suplentes intacta.
O advogado da federação, Alexandre Bissoli, argumenta que não existe proibição legal para o ingresso de um novo partido no bloco. Ele reforça que a criação da Federação Solidariedade/PRD respeitou o prazo de seis meses de antecedência exigido antes do pleito eleitoral.
Obstáculos e critérios da cláusula de barreira
Apesar do parecer favorável da PGE, especialistas apontam riscos jurídicos. O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, entende que o fato de o partido e a federação terem concorrido isoladamente pode impedir o acesso aos recursos. Para o professor, se a cláusula não foi superada de forma independente durante o processo eleitoral, o direito ao Fundo Partidário pode ser questionado.
Para superar a cláusula de barreira, um partido ou federação precisa cumprir um de dois critérios: obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e alcançar 1,5% dos votos em nove unidades da Federação; ou eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos por nove estados. Nas últimas eleições, nem a federação nem o Avante atingiram esses requisitos individualmente.
