Projeto de lei propõe tornar crime hediondo a adulteração de alimentos e aumenta penas
Proposta apresentada na Câmara dos Deputados aumenta reclusão para falsificação de alimentos e equipara punição à de medicamentos.
Por Redação Diário Local
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que propõe aumentar as penas para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios. A proposta também prevê que a conduta seja incluída no rol dos crimes hediondos.
Pelo texto, a punição para a modalidade intencional (dolosa) do crime passaria de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Na prática, a medida equipara as sanções de adulteração de alimentos às que já estão previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos.
Para os casos resultantes de falta de cuidado ou negligência (modalidade culposa), a punição subiria de 1 a 2 anos de detenção para 1 a 3 anos, também com aplicação de multa.
Ao classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo, o projeto impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso. A mudança dificulta a concessão de benefícios penais aos condenados, como a progressão de regime.
Por que o projeto propõe a mudança?
O autor da proposta, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), argumenta que não há justificativa para que a falsificação de alimentos receba uma punição mais branda do que a de remédios. Segundo o parlamentar, o consumo de produtos alterados pode ser tão perigoso quanto o de medicamentos falsificados.
"Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor", declarou o deputado ao justificar a necessidade de maior rigor na legislação.
Qual é o rito de votação da proposta?
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado na comissão, o texto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a nova regra passe a valer e se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e receber sanção presidencial.
