Projeto de Lei propõe programa de indenização para mineração irregular
Proposta na Câmara permite acordos para ressarcir a União e estabelece compensação ambiental de 10% sobre o valor calculado.
Por Redação Diário Local
O Projeto de Lei 2.984/2026 estabelece um programa de acordos para indenizar a União por atividades de mineração realizadas fora das normas regulamentares. A proposta permite que negociações ocorram em ações judiciais de ressarcimento, alcançando inclusive processos que já foram encerrados definitivamente.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança no método de cálculo das indenizações. Atualmente, a orientação predominante da Justiça é utilizar o valor de mercado do minério extraído para definir o montante a ser ressarcido à União em casos de mineração irregular.
Com a nova regra, o valor do acordo passaria a ser calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aplicada sobre o volume do minério comercializado. O projeto prevê diferentes condições de pagamento conforme a modalidade escolhida pelo infrator.
Para quitação à vista, o texto estabelece um multiplicador de cinco vezes o valor da CFEM. Já nos casos de parcelamento em até 60 meses, o multiplicador seria de 10 vezes o valor calculado. No fechamento da conta, os valores de CFEM já pagos pela extração irregular serão descontados e o saldo será atualizado pela taxa Selic.
Além do ressarcimento financeiro, a proposta cria uma compensação ambiental obrigatória, equivalente a 10% do valor do acordo calculado. A medida visa garantir que a atividade irregular também arque com os impactos ao ecossistema.
Os recursos dessa compensação ambiental poderão ser destinados a fundos ambientais ou hídricos, a unidades de conservação localizadas na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM). No caso da ANM, o montante seria usado para custear equipamentos e processos de informatização. O projeto dispensa a taxa para quem já tiver assumido obrigações equivalentes em outros processos.
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defende que o programa busca unir punição, recuperação ambiental e a manutenção da continuidade dos negócios. Na justificativa, o parlamentar argumenta que cálculos baseados no valor de mercado do minério podem prejudicar a sustentabilidade econômica de empresas no interior do país.
A matéria segue para análise das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto de lei seja sancionado, ele ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
