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Legislação

Projeto de Lei propõe programa de indenização para mineração irregular

Proposta na Câmara permite acordos para ressarcir a União e estabelece compensação ambiental de 10% sobre o valor calculado.

Por Redação Diário Local

O Projeto de Lei 2.984/2026 estabelece um programa de acordos para indenizar a União por atividades de mineração realizadas fora das normas regulamentares. A proposta permite que negociações ocorram em ações judiciais de ressarcimento, alcançando inclusive processos que já foram encerrados definitivamente.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança no método de cálculo das indenizações. Atualmente, a orientação predominante da Justiça é utilizar o valor de mercado do minério extraído para definir o montante a ser ressarcido à União em casos de mineração irregular.

Com a nova regra, o valor do acordo passaria a ser calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aplicada sobre o volume do minério comercializado. O projeto prevê diferentes condições de pagamento conforme a modalidade escolhida pelo infrator.

Para quitação à vista, o texto estabelece um multiplicador de cinco vezes o valor da CFEM. Já nos casos de parcelamento em até 60 meses, o multiplicador seria de 10 vezes o valor calculado. No fechamento da conta, os valores de CFEM já pagos pela extração irregular serão descontados e o saldo será atualizado pela taxa Selic.

Além do ressarcimento financeiro, a proposta cria uma compensação ambiental obrigatória, equivalente a 10% do valor do acordo calculado. A medida visa garantir que a atividade irregular também arque com os impactos ao ecossistema.

Os recursos dessa compensação ambiental poderão ser destinados a fundos ambientais ou hídricos, a unidades de conservação localizadas na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM). No caso da ANM, o montante seria usado para custear equipamentos e processos de informatização. O projeto dispensa a taxa para quem já tiver assumido obrigações equivalentes em outros processos.

O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defende que o programa busca unir punição, recuperação ambiental e a manutenção da continuidade dos negócios. Na justificativa, o parlamentar argumenta que cálculos baseados no valor de mercado do minério podem prejudicar a sustentabilidade econômica de empresas no interior do país.

A matéria segue para análise das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto de lei seja sancionado, ele ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.