STF decidirá se empresas podem usar créditos de ICMS sobre insumos de fabricação
Supremo vai definir se empresas têm direito a créditos do imposto na compra de produtos usados na produção, mesmo sem incorporação física.
Por Davy Albuquerque
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se empresas podem aproveitar créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de produtos intermediários usados na produção. A discussão foca em insumos que são consumidos durante o processo de fabricação, mas não são incorporados fisicamente ao produto final.
A decisão será tomada sob o rito de repercussão geral (Tema 1.465), o que significa que a tese definida pela Corte servirá de modelo para o julgamento de processos semelhantes em todo o território nacional. O julgamento ainda não possui data definida para ocorrer.
O caso chegou à Corte por meio de um Recurso Extraordinário (RE 1.424.015) apresentado por três empresas dos setores de papel e de higiene pessoal. As companhias contestam decisões da Justiça de Santa Catarina que impediram o uso dos créditos tributários sobre insumos consumidos na linha de produção.
Em primeira instância, a Justiça catarinense concluiu que esses produtos funcionam apenas como apoio ao processo produtivo. Por não integrarem fisicamente a mercadoria vendida ao consumidor, o entendimento foi de que eles não geram direito ao crédito previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que aplicou a chamada teoria do crédito físico. De acordo com essa interpretação, o direito ao crédito do imposto só é permitido quando o insumo passa a compor o produto final.
As empresas que recorrem ao STF defendem que essa restrição viola o princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS. Segundo os fabricantes, impedir o aproveitamento dos créditos aumenta a carga tributária ao longo de toda a cadeia produtiva, já que o imposto pago na aquisição dos insumos não pode ser compensado.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do processo, ministro Nunes Marques, afirmou que o STF ainda não tem um entendimento consolidado sobre o tema. Ele ressaltou que a Corte já tratou de casos envolvendo ICMS em operações de exportação, mas que esse precedente não resolve a controvérsia sobre produtos intermediários.
Com a definição do tema pelo Supremo, o entendimento deverá orientar os julgamentos das instâncias inferiores da Justiça brasileira sobre o direito ao crédito de insumos que não integram o produto final.
