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Justiça

STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívidas em casos excepcionais

Decisão do Superior Tribunal de Justiça permite a mitigação da impenhorabilidade quando não houver outros meios de cobrança.

Por Redação Diário Local

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível realizar a penhora do salário de um devedor para o pagamento de dívidas, mesmo que a remuneração seja inferior a 50 salários mínimos. A decisão estabelece que a regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil pode ser mitigada de forma excepcional para o cumprimento de obrigações que não sejam de natureza alimentar.

A medida pode ser aplicada quando não existirem outros meios disponíveis para a execução da dívida. Além disso, é necessário comprovar que o desconto não afetará a subsistência digna do devedor e de seu núcleo familiar.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à regra deve ocorrer em um intervalo específico. A penhora deve situar-se abaixo do patamar de 50 salários mínimos e acima da parcela necessária para garantir o mínimo existencial digno ao devedor e sua família.

Para a análise de cada pedido de penhora, os ministros determinaram que deverão ser observados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.

Durante o julgamento, foi apresentada uma proposta para fixar um limite de desconto automático para preservar o mínimo existencial. O relator sugeriu um valor correspondente a uma faixa entre 35% e 45% dos rendimentos.

No entanto, os demais ministros optaram por um entendimento diferente sobre a aplicação da regra. O colegiado decidiu que cabe ao devedor o ônus de provar que a penhora compromete sua subsistência digna.

Dessa forma, para afastar o desconto sobre os rendimentos, o próprio devedor deverá demonstrar o impacto financeiro que a medida causará em seu sustento e de seus dependentes.

A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos. Esse procedimento é utilizado pelo STJ para uniformizar entendimentos quando há um grande volume de processos tratando do mesmo tema jurídico.

A Corte identificou a necessidade de aplicar o rito em janeiro de 2024, após verificar a alta demanda sobre o assunto. Na ocasião, foram contabilizados cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas que discutiam a impenhorabilidade salarial.

O que é a impenhorabilidade do salário?

A regra geral prevista no Código de Processo Civil protege o salário do trabalhador contra penhoras, visando garantir que ele tenha recursos para sua sobrevivência. Essa impenhorabilidade serve para evitar que o pagamento de dívidas retire o sustento básico do indivíduo.

Com o novo entendimento do STJ, essa proteção deixa de ser absoluta para casos específicos. A Justiça passa a permitir a constrição de parte do salário para quitar dívidas comuns, desde que respeitados os critérios de dignidade mencionados.

Essa mudança busca equilibrar a proteção ao trabalhador com o direito dos credores de receberem seus valores. O objetivo é assegurar que o devedor pague o que deve sem entrar em situação de vulnerabilidade extrema.

A aplicação da medida dependerá de uma análise caso a caso pela Justiça. O foco estará em verificar se a execução da dívida por outros meios é impossível e se o valor retido não prejudica o mínimo necessário para a vida digna.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.