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Justiça Eleitoral

TSE ordena que Eduardo Bolsonaro remova posts sobre integridade de urnas eletrônicas

Decisão de Nunes Marques determina que ex-deputado apague publicações de caráter enganoso sobre o sistema de votação

Por Redação Diário Local

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) remova, em até 24 horas, publicações em seu perfil na rede social X que questionavam a integridade das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques nesta segunda-feira (31), atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).

As manifestações de Eduardo Bolsonaro ocorreram entre 17 e 21 de julho. Nelas, o ex-deputado relacionou arquivos da CIA sobre o sistema eleitoral da Venezuela ao cenário nacional, questionando se as urnas no Brasil seriam realmente invioláveis.

Segundo o ministro Nunes Marques, as postagens tinham caráter enganoso ao transportar informações exclusivas do contexto venezuelano para o sistema brasileiro. O magistrado destacou ainda que a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas do país já foi desmentida pela Justiça Eleitoral.

Além da remoção dos posts, a ordem proíbe Eduardo Bolsonaro de republicar ou propagar conteúdos que associem a Smartmatic às urnas ou que utilizem fatos inverídicos para questionar a segurança do sistema de votação. A decisão abrange inclusive reproduções modificadas destinadas a burlar mecanismos de detecção das plataformas.

O ministro também determinou o envio da ordem a plataformas como Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e Rumble. O objetivo é que as redes adotem medidas contra o compartilhamento de conteúdos que repitam a associação entre a Smartmatic e o sistema de votação brasileiro.

Por que a decisão foi parcial para os demais citados?

A decisão não incluiu a remoção de conteúdos de Júlia Zanatta e Gustavo Gayer. No caso da deputada Júlia, o ministro entendeu que o post tratava de vínculos políticos na América Latina, sem menção direta às urnas ou à segurança do sistema nacional.

Sobre o deputado Gustavo Gayer, a Justiça não determinou a retirada de um conteúdo que compartilhava um print da empresa Smartmatic, pois o ministro considerou não haver uma afirmação expressa de fraude nas urnas. Já em relação ao senador Flávio Bolsonaro, o pedido da FE Brasil não contemplava a retirada de uma fala específica feita em evento.

A decisão individual de Nunes Marques será submetida ao referendo do plenário do TSE na próxima sessão jurisdicional do tribunal.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.