TSE ordena que Eduardo Bolsonaro remova posts sobre integridade de urnas eletrônicas
Decisão de Nunes Marques determina que ex-deputado apague publicações de caráter enganoso sobre o sistema de votação
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) remova, em até 24 horas, publicações em seu perfil na rede social X que questionavam a integridade das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques nesta segunda-feira (31), atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).
As manifestações de Eduardo Bolsonaro ocorreram entre 17 e 21 de julho. Nelas, o ex-deputado relacionou arquivos da CIA sobre o sistema eleitoral da Venezuela ao cenário nacional, questionando se as urnas no Brasil seriam realmente invioláveis.
Segundo o ministro Nunes Marques, as postagens tinham caráter enganoso ao transportar informações exclusivas do contexto venezuelano para o sistema brasileiro. O magistrado destacou ainda que a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas do país já foi desmentida pela Justiça Eleitoral.
Além da remoção dos posts, a ordem proíbe Eduardo Bolsonaro de republicar ou propagar conteúdos que associem a Smartmatic às urnas ou que utilizem fatos inverídicos para questionar a segurança do sistema de votação. A decisão abrange inclusive reproduções modificadas destinadas a burlar mecanismos de detecção das plataformas.
O ministro também determinou o envio da ordem a plataformas como Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e Rumble. O objetivo é que as redes adotem medidas contra o compartilhamento de conteúdos que repitam a associação entre a Smartmatic e o sistema de votação brasileiro.
Por que a decisão foi parcial para os demais citados?
A decisão não incluiu a remoção de conteúdos de Júlia Zanatta e Gustavo Gayer. No caso da deputada Júlia, o ministro entendeu que o post tratava de vínculos políticos na América Latina, sem menção direta às urnas ou à segurança do sistema nacional.
Sobre o deputado Gustavo Gayer, a Justiça não determinou a retirada de um conteúdo que compartilhava um print da empresa Smartmatic, pois o ministro considerou não haver uma afirmação expressa de fraude nas urnas. Já em relação ao senador Flávio Bolsonaro, o pedido da FE Brasil não contemplava a retirada de uma fala específica feita em evento.
A decisão individual de Nunes Marques será submetida ao referendo do plenário do TSE na próxima sessão jurisdicional do tribunal.
