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Justiça Eleitoral

Vídeo de IA com imagem de Jair Bolsonaro pode gerar punição na Justiça Eleitoral, aponta especialista

Especialista explica que Justiça Eleitoral deve analisar contexto e autoria de conteúdo sintético usado em convenção partidária

Por Redação Diário Local

A exibição de um vídeo criado por inteligência artificial (IA) reproduzindo a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro pode gerar punições na Justiça Eleitoral. Segundo a advogada especialista em Direito Público Lívia Medeiros, a caracterização de uma irregularidade dependerá da análise do contexto em que o material foi utilizado e da responsabilidade dos envolvidos.

O conteúdo foi apresentado durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), realizada neste sábado (25). A especialista explica que o uso de IA não é proibido pela legislação eleitoral por si só, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve avaliar se houve identificação clara de que o material era sintético e se o vídeo foi usado para fins de propaganda.

De acordo com a advogada, se o vídeo simulou uma mensagem que Jair Bolsonaro nunca gravou de forma real, ele pode ser enquadrado como deepfake, conforme as normas do TSE. No entanto, Medeiros ressalta que é necessário distinguir uma possível infração às normas de propaganda de um crime eleitoral propriamente dito, o que exige a comprovação de elementos específicos previstos em lei.

Sobre a responsabilização pelo episódio, a advogada afirma que nem o ex-presidente nem o senador Flávio Bolsonaro respondem automaticamente pelo uso do vídeo. Para a Justiça, será necessário apurar quem produziu o material, quem autorizou a sua utilização, quem financiou a produção e se houve conhecimento ou anuência dos citados.

Quais são as possíveis punições?

Caso a Justiça Eleitoral conclua que houve irregularidade, as medidas podem variar conforme a gravidade. Entre as sanções previstas estão a retirada imediata do conteúdo, a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e a concessão de direito de resposta. Em casos mais severos, podem ser abertas ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

Em hipóteses excepcionais, a legislação admite até a cassação do registro de candidatura ou do mandato, dependendo do preenchimento dos requisitos legais. A decisão final dependerá da mensagem transmitida, da forma como foi apresentada ao público e da comprovação da responsabilidade de cada partícipe no processo.

Quais as regras do TSE para o uso de IA?

Conforme a Resolução n.º 23.755/2026, o TSE exige que todo conteúdo sintético — seja texto, imagem, áudio ou vídeo — seja identificado de forma clara, destacada e acessível. As normas também proíbem terminantemente a divulgação e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas aplicadas aos responsáveis em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O Tribunal Superior Eleitoral foi procurado para se manifestar oficialmente sobre o caso, mas ainda não apresentou resposta até o momento.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.