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Saúde

STF suspende multas da norma que trata da saúde mental no trabalho por falta de critérios

Decisão do ministro André Mendonça aponta que a norma atual é vaga para definir quando estresse e sobrecarga configuram risco ocupacional.

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas e sanções administrativas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, concedida por liminar pelo ministro André Mendonça, fundamenta-se na falta de critérios objetivos para definir quando fatores como estresse, pressão por resultados, sobrecarga ou conflitos interpessoais configuram risco ocupacional.

A norma, que está em vigor desde maio, ampliou a responsabilidade dos empregadores na prevenção de assédio moral e excesso de jornada. No entanto, o ministro observou que ainda existem dúvidas sobre as exigências para as empresas e os momentos em que podem ser punidas.

Por que as multas foram suspensas?

A suspensão visa permitir que o governo, empregadores e trabalhadores busquem um consenso para tornar a redação da norma mais objetiva. De acordo com o ministro André Mendonça, embora a inclusão de riscos psicossociais seja um avanço, a atual redação gera insegurança jurídica.

Para a advogada Patrícia Pena da Motta Leal, a falta de parâmetros claros dificulta a fiscalização. No mesmo sentido, o advogado Leonardo Ribeiro afirmou que não existe uma metodologia uniforme para medir esses riscos, o que abre margem para interpretações diferentes.

O advogado Alison Kaizer avalia que o problema não está na finalidade da norma, mas na forma como foi escrita. Especialistas defendem que a proteção à saúde mental deve ser mantida, desde que acompanhada de regras mais claras para os órgãos de fiscalização.

O que muda para as empresas e trabalhadores?

A suspensão das penalidades administrativas não altera os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos como assédio moral e jornadas excessivas.

Casos de adoecimento por práticas de trabalho continuam sujeitos a ações trabalhistas e ao pagamento de indenizações, desde que os danos sejam comprovados na Justiça. Os trabalhadores podem seguir utilizando canais de denúncia, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Inspeção do Trabalho e os sindicatos.

A decisão do STF vale por 90 dias. Após esse prazo, o ministro André Mendonça reavaliará se as penalidades administrativas previstas na NR-1 devem retornar.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.