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Economia

Lula sugere que companhias aéreas permitam a transferência de passagens em caso de desistência

O presidente defendeu que compradores possam vender ou transferir bilhetes de aviação caso não queiram viajar.

Por Redação Diário Local

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sugeriu, nesta segunda-feira (31), que as companhias aéreas permitam a transferência de passagens em casos de desistência da viagem. A proposta foi feita durante cerimônia no Palácio do Planalto para assinatura de novos decretos voltados ao setor de eventos e proteção ao consumidor.

Lula defendeu que o comprador de uma passagem aérea tenha o direito de vender o bilhete ou transferi-lo para terceiros, como familiares, caso não consiga viajar. O presidente direcionou a sugestão ao secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, pedindo que o tema seja analisado.

"Isso devia valer para as empresas de aviação. Porque você compra uma passagem e, se não quiser viajar e quiser vender, não pode. Você não pode transferir, não pode dar a passagem para a sua mãe", afirmou o presidente durante o evento.

Além da sugestão sobre o setor de aviação, o governo assinou dois decretos para a área cultural. O primeiro deles foca no combate ao cambismo digital e busca garantir maior transparência e proteção ao consumidor no mercado de ingressos on-line.

O texto estabelece três eixos de ação: o combate à venda irregular de bilhetes, a garantia da informação clara e a preservação do direito à meia-entrada. Para evitar o cambismo, as plataformas de venda deverão implementar mecanismos que impeçam a comercialização em massa de bilhetes para um mesmo evento.

As empresas que não adotarem essas ferramentas de controle poderão responder por prática abusiva. O decreto também exige que revendedores deixem claro que não são a loja oficial do evento e informem se o valor cobrado é superior ao praticado pela plataforma original.

As novas regras que tratam das obrigações de comercializadores, da reserva temporária de ingressos e do direito de arrependimento e transferência de titularidade terão um período de ajuste de 20 dias para implementação.

O segundo decreto assinado trata de normas para organização de eventos. A medida determina a obrigatoriedade de distribuição de água em eventos com público superior a 1.000 pessoas e autoriza a entrada de participantes com garrafas de água nos locais.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.