Mecanismo de split payment da Reforma Tributária não entra em vigor em janeiro de 2027
A implementação do mecanismo que separa tributos no pagamento foi postergada devido à complexidade técnica e pedidos de instituições financeiras.
Por Redação Diário Local
O mecanismo de split payment, previsto para a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária, não estará em operação em janeiro de 2027. A informação foi divulgada pela segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado ocorrida em agosto.
O adiamento foi motivado pela complexidade técnica para a implementação do sistema e pela solicitação de prazo adicional feita pelas instituições financeiras. A medida altera o planejamento de empresas que se preparavam para a nova sistemática financeira, mas não interrompe o cronograma geral da Reforma Tributária.
A entrada da CBS e do IBS no processo de implementação segue o calendário previsto para 2027, com a CBS substituindo o PIS e a Cofins, enquanto o IBS iniciará substituição gradual do ICMS e do ISS.
O que é o split payment?
O split payment é um sistema de segregação de valores no momento do pagamento. Em vez de o fornecedor receber o valor total de uma venda para recolher os impostos posteriormente, o mecanismo separa automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS, direcionando-a ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal durante a liquidação financeira.
A proposta exige uma integração tecnológica entre diversos agentes, conectando dados de operações, documentos fiscais, pagamentos, instituições financeiras e os sistemas do CGIBS e da Receita Federal. É essa necessidade de integração que fundamenta o pedido de maior prazo para a preparação das infraestruturas.
O que muda para as empresas?
Embora o mecanismo de separação automática tenha sido postergado, o calendário de adequação fiscal não deve ser interrompido. As empresas precisam continuar o preparo de sistemas fiscais, processos de documentos e cadastros internos para acompanhar as novas regras de tributação que entram em vigor em 2027.
O principal impacto imediato está na revisão de cronogramas de implantação de tecnologia e testes de sistemas de meios de pagamento. O período adicional pode ser utilizado para testar processos e identificar inconsistências antes da efetiva adoção do modelo.
Existem outras formas de recolhimento?
Sim. A legislação prevê outras modalidades para a extinção de débitos de IBS e CBS, além do split payment. Uma delas é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), modelo em que o comprador realiza o recolhimento dos tributos incidentes quando o instrumento de pagamento utilizado não permitir a segregação automática por meio do split payment.
