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Direito

STF decide que cobrança do Funrural sobre receita bruta é inconstitucional antes de 2018

Supremo Tribunal Federal invalida contribuição sobre a receita bruta e regra de sub-rogação para o período anterior a janeiro de 2018.

Por Redação Diário Local

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, também invalidou a regra de sub-rogação que obrigava empresas adquirentes a reter e recolher o tributo nesse mesmo intervalo.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Com o entendimento do tribunal, a cobrança sobre a receita bruta e o mecanismo de sub-rogação só passaram a ser considerados constitucionais a partir de 2018, com a entrada em vigor da Lei 13.606.

A nova legislação, vigente desde 1º de janeiro de 2018, facultou ao produtor rural empregador a escolha anual da base de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais. O profissional pode optar entre o recolhimento sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento.

O resultado do julgamento seguiu o voto médio do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes. O decano do STF defendia que a cobrança era integralmente constitucional.

Detalhes do julgamento

Ministros que já haviam votado anteriormente — Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio — posicionaram-se pela inconstitucionalidade integral do tributo sob a vigência da Lei 10.256 de 2001. Eles se somaram ao voto de Toffoli para formar a maioria de seis votos pela invalidade da cobrança no período anterior a 2018.

Toffoli entendeu que a inconstitucionalidade deveria ficar restrita ao período em que a legislação antiga vigorou isoladamente, ou seja, até 31 de dezembro de 2017. O ministro chegou a propor a modulação dos efeitos para restringir pedidos retroativos de restituição, mas a proposta foi vencida pela maioria.

A maioria dos ministros decidiu não modular os efeitos da decisão nesta etapa do julgamento. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a questão poderá ser reexaminada caso sejam apresentados embargos de declaração.

Como quatro dos ministros que votaram pela inconstitucionalidade da cobrança já se aposentaram, eventuais recursos deverão ser analisados pelos novos integrantes da Corte. A análise abrangerá tanto o mérito da decisão quanto a possível modulação de efeitos para o período retroativo.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.