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Política

Câmara reembolsa deputado do Acre por fretamento de avião usado em campanha

Nota fiscal indica que aeronave foi locada para voo no Acre durante compromissos eleitorais do parlamentar.

Por Redação Diário Local

A Câmara dos Deputados reembolsou R$ 39 mil gastos pelo deputado federal Eduardo Velloso (Solidariedade-AC) com o fretamento de uma aeronave utilizada em compromissos de campanha no interior do Acre.

A despesa foi paga por meio da cota parlamentar, que é uma verba indenizatória destinada ao custeio de gastos típicos do mandato, como combustível, alimentação e aluguel de veículos. No entanto, o regramento da Câmara proíbe o uso desses recursos para despesas de caráter eleitoral.

De acordo com a nota fiscal apresentada pelo parlamentar para solicitar o reembolso, o avião monomotor foi utilizado para realizar o trajeto entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no dia 28 de agosto (28), incluindo o voo de retorno à capital do estado.

Uso em agenda eleitoral

Publicações realizadas nas redes sociais do deputado e de seus aliados demonstram que a viagem a Cruzeiro do Sul estava vinculada à campanha eleitoral. Em vídeo publicado no dia 28 de agosto (28), Velloso aparece ao lado do candidato a governador Tião Bocalom (PSDB-AC) tratando de propostas para a saúde pública.

Além da participação em eventos políticos, o parlamentar esteve presente no Festival da Farinha, evento tradicional da cidade, e participou de uma reunião com eleitores na Associação Comercial e Empresarial de Cruzeiro do Sul. Nas ocasiões, ele apresentou promessas relacionadas ao atendimento médico no interior do estado.

Questionados sobre o reembolso do valor de R$ 39 mil para a locação do monomotor, o deputado Eduardo Velloso e a Câmara dos Deputados não enviaram respostas até o fechamento desta matéria.

Regras da cota parlamentar

A cota parlamentar apresenta valores mensais que variam conforme o estado de origem do deputado, para compensar custos de deslocamento até Brasília. Parlamentares eleitos pelo Acre, por exemplo, possuem uma verba superior a R$ 57 mil.

O sistema de reembolso baseia-se na apresentação de documentos pelo próprio parlamentar, que assume a responsabilidade pela veracidade das informações. Cabe à administração da Câmara apenas certificar a regularidade contábil e fiscal dos comprovantes apresentados.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.