STF derruba idade mínima para aposentadoria especial e permite benefício aos 36 anos
Decisão do Supremo permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentem apenas pelo tempo de contribuição.
Por Davy Albuquerque
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A decisão, tomada por 6 votos a 5, permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde possam obter o benefício apenas pelo cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para a atividade.
Com o novo entendimento, a regra de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência de 2019 deixa de existir. Isso abre caminho para que profissionais de atividades de alto risco, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas, possam se aposentar mais cedo. Em casos de atividades que exigem 15 anos de contribuição, um trabalhador que iniciou a função aos 21 anos poderá solicitar o benefício aos 36 anos.
O que muda com a decisão do STF?
A decisão do Supremo extingue tanto a regra permanente quanto a regra de transição baseada em pontos para a modalidade especial. Antes da decisão, a reforma de 2019 exigia idades de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Agora, o foco volta a ser exclusivamente o tempo de exposição aos agentes prejudiciais à saúde, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a derrubada do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 consequentemente elimina a regra de pontos.
Impacto nas contas públicas
A mudança na regra previdenciária deve gerar um impacto financeiro para o governo federal. Segundo cálculos do Ministério da Previdência, a antecipação de benefícios pode elevar os gastos da União em R$ 7,8 bilhões no período entre 2026 e 2030.
O valor projetado refere-se ao impacto acumulado ao longo de cinco anos e não a um gasto imediato. A equipe econômica do governo precisará avaliar como essa nova despesa afetará as metas fiscais e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Sobre o julgamento
O caso foi levado ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentava que a idade mínima obrigava o profissional a permanecer em funções de risco mesmo após cumprir o tempo de serviço necessário.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que considerou a regra da reforma disfuncional por não proteger adequadamente o trabalhador exposto a condições nocivas, conforme previsto na Constituição. O advogado João Badari ressaltou que ainda cabe a possibilidade de embargos de declaração para a modulação dos efeitos da decisão.
