STJ rejeita pedido de prisão preventiva de PM que matou estudante em São Paulo
Quinta Turma do tribunal rejeitou recurso do Ministério Público Federal sobre caso ocorrido em novembro de 2024 na Vila Mariana
Por Redação Diário Local
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (4), o pedido de prisão preventiva do policial militar acusado de matar o estudante de medicina Marco Aurélio Acosta Navarro, de 22 anos. O caso ocorreu em novembro de 2024, na zona Sul de São Paulo, durante uma abordagem policial em um hotel na Vila Mariana.
O pedido de prisão havia sido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão argumentava que a gravidade do crime e a periculosidade do soldado indicavam a necessidade da medida cautelar para garantir a ordem pública.
A decisão, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, baseou-se em um entrave processual. O ministro apontou que a defesa não contestou especificamente os fundamentos usados anteriormente para barrar o recurso especial, o que levou à aplicação da Súmula 182 do STJ.
Por conta dessa questão técnica, a corte não chegou a analisar o mérito do pedido de prisão preventiva. Os ministros também negaram pedidos subsidiários que incluíam o afastamento imediato das atividades policiais, a retirada do porte de arma e o uso de tornozeleira eletrônica.
O crime aconteceu na madrugada de 20 de novembro de 2024. Segundo o MPF, a abordagem se iniciou após um desentendimento envolvendo um tapa no retrovisor de uma viatura. O jovem, que estava desarmado e sem camisa, foi atingido por um disparo no abdômen após buscar abrigo no saguão de um hotel.
Imagens de câmeras de segurança do estabelecimento mostraram o momento em que dois agentes tentam conter o estudante. Em um dos registros, um dos policiais tenta atingir o jovem com um chute e, enquanto ele segura a perna do agente, o outro policial efetua o disparo.
A versão dos policiais, que alegaram que o jovem resistiu à abordagem e tentou tomar a arma, foi contrariada pelas imagens, que não mostram o estudante tentando alcançar o revólver. O caso foi registrado como morte decorrente de intervenção policial.
Ao final do julgamento, o STJ determinou que a justiça comunique ao Comando da Polícia Militar qualquer alteração na situação funcional do soldado. O ministro relator destacou que a designação do agente para funções administrativas foi um fator relevante para manter as medidas atuais em vez da prisão.
