Comissão da Câmara aprova projeto que obriga escolas a denunciar suspeita de trabalho infantil
Proposta aprovada pela Comissão de Educação altera o ECA para exigir que escolas notifiquem o conselho tutelar sobre exploração de menores
Por Davy Albuquerque
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga as escolas a comunicarem ao conselho tutelar casos confirmados ou suspeitas de trabalho infantil. A medida tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar a notificação um dever institucional das instituições de ensino.
O texto aprovado segue o parecer da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que foi favorável ao Projeto de Lei 6436/25. A proposta original é de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Durante a análise, a relatora realizou um ajuste no texto original para especificar a abrangência da medida. O novo dispositivo prevê que a comunicação seja feita, especialmente, quando a situação envolver crianças de até 12 anos de idade.
De acordo com a deputada Franciane Bayer, a intenção é deixar clara a responsabilidade das unidades escolares. Ela destacou que os conselhos tutelares funcionam como a principal porta de entrada para o encaminhamento de situações que representem ameaça ou violação de direitos.
A parlamentar afirmou que a mudança busca dar ciência aos conselhos tutelares locais assim que forem percebidos indícios ou verificadas situações concretas de exploração do trabalho infantil no cotidiano escolar ou no entorno das crianças.
O que já é exigido pelo ECA?
A proposta não altera as obrigações já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas amplia o rol de notificações. Atualmente, o ECA já exige que as escolas reportem casos de maus-tratos e situações de violência contra crianças e adolescentes ocorridas no ambiente escolar.
Além disso, a legislação vigente já obriga a comunicação de faltas injustificadas e casos de evasão escolar. No entanto, esse dever de reportar a ausência dos alunos só deve ocorrer após a escola esgotar todos os seus recursos internos para resolver o problema.
Outras situações que já demandam o aviso ao conselho tutelar incluem casos de elevados níveis de repetência escolar. A nova medida busca incluir a exploração do trabalho infantil nesse fluxo de proteção garantido pela lei.
Tramitação do projeto
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que ele pode seguir para o Senado sem passar necessariamente pelo plenário, caso seja aprovado nas comissões temáticas designadas.
Antes de seguir para a próxima fase, a proposta ainda precisa ser analisada por outras duas comissões da Casa. As instâncias responsáveis são a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O rito legislativo para que a proposta se torne lei nacional exige etapas complementares. Após concluir o trâmite nas comissões da Câmara, o texto deverá passar pela análise do Senado Federal.
Somente após a aprovação por ambas as casas do Congresso Nacional é que o projeto seguirá para sanção ou veto, consolidando a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente.
