Simples Nacional antecipa prazo de opção para 2027 para o mês de setembro
Empresas que desejam ingressar no regime ou decidir sobre a apuração do IBS e da CBS devem realizar o procedimento em setembro de 2026.
Por Redação Diário Local
O cronograma de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 sofreu uma alteração e o prazo para empresas que desejam ingressar no regime foi antecipado para o mês de setembro. O procedimento de solicitação deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro, por meio do Portal do Simples Nacional.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à adaptação do regime à implementação da Reforma Tributária, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Caso a opção seja aceita, os efeitos do enquadramento passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Para as empresas que já são optantes pelo regime, a permanência é, em regra, automática, mas o período de setembro exige atenção para outra decisão técnica.
O que muda na apuração do IBS e da CBS?
Durante o mesmo período, entre 1º e 30 de setembro, as empresas que já estão no Simples Nacional poderão decidir sobre a forma de apuração do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
A regulamentação permite que o contribuinte escolha manter esses dois tributos dentro da sistemática tradicional do Simples ou optar pela apuração pelo regime regular. Se a empresa não manifestar essa escolha em setembro, os tributos permanecerão no modelo do Simples durante o primeiro semestre de 2027.
Uma nova oportunidade de opção para o regime regular desses tributos está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Dessa forma, a decisão de setembro não é a única chance de alteração ao longo de 2027, mas é a primeira janela de planejamento.
Como preparar o planejamento tributário?
A antecipação do calendário exige que o planejamento tributário seja feito antes do início do ano. Especialistas indicam que a análise não deve considerar apenas a alíquota, mas também a atividade da empresa, sua estrutura, o perfil de seus clientes e as operações realizadas.
A possibilidade de apurar o IBS e a CBS pelo regime regular torna relevante a avaliação sobre o aproveitamento de créditos tributários na cadeia comercial. Empresas de diferentes setores, como comércio, indústria e serviços, podem sentir os impactos da transição de formas distintas.
É recomendável ainda verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional para evitar pendências. Caso a solicitação de opção seja negada, a Receita Federal informa que o contribuinte terá 30 dias corridos, a partir da ciência do indeferimento, para regularizar eventuais débitos ou pendências.
