MEI e nanoempreendedores ficam dispensados de emitir nota fiscal eletrônica na reforma tributária
Decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional simplifica obrigações para pequenos negócios durante a implementação da reforma.
Por Redação Diário Local
Microempreendedores individuais (MEI) e nanoempreendedores estão dispensados da emissão de documentos fiscais eletrônicos para os novos tributos sobre o consumo. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado por representantes do governo federal, estados e municípios.
A medida busca simplificar o cumprimento das exigências da reforma tributária, que prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A nova regulamentação visa reduzir custos de conformidade e simplificar o atendimento às novas regras tributárias.
No caso dos MEIs, a Receita Federal informou que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico. O recurso é válido para operações destinadas ao consumidor final pessoa física, o que dispensa a emissão de notas fiscais eletrônicas para esse público.
Já os nanoempreendedores, categoria criada no âmbito da reforma, também foram dispensados dos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, essa categoria está isenta da necessidade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por tempo indeterminado.
Antes da nova decisão, a obrigatoriedade do registro de nanoempreendedores seria mantida até o fim de 2028. Segundo o Fisco, a mudança reconhece as características de quem exerce atividades de baixa dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar.
A Receita Federal destacou que as alterações contribuem para diminuir a burocracia e os custos administrativos, além de ampliar a segurança jurídica para os pequenos negócios. O órgão afirma que a medida preserva o equilíbrio entre a simplificação e o controle pela administração tributária.
A mudança ocorre em um contexto de transição legislativa. O limite de faturamento do MEI está em processo de ampliação gradual por meio de lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: passará de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
Além do limite de renda, novas regras permitem que certas atividades do MEI passem a contratar até dois empregados registrados, superando a regra atual de apenas um funcionário. A reforma tributária completa, que estabelece as novas bases de consumo, tem início previsto para 2027.
